O pavimento intertravado permeável é inserido no contexto da drenagem urbana e pode ser uma solução para demandas de legislações de drenagem e uso e ocupação do solo. O crescimento das áreas urbanas e consequentemente impermeabilização das superfícies através da construção de edificações e pavimentação aumenta a vazão e volume da água da chuva que deve ser direcionada ao sistema de drenagem e influi no aumento do fenômeno das enchentes. A filosofia tradicional de recolher e concentrar as águas pluviais se torna insustentável no contexto atual e são necessárias medidas que promovam a gestão da água na sua fonte, ou seja, a chuva permanece onde caiu, tentando manter uma condição natural de pré-urbanização. Essa tendência já é observada nas legislações de uso e ocupação do solo que exigem um percentual de áreas permeáveis ou mesmo em legislações especificas no tema, como por exemplo Decreto no 23940 de 30 de janeiro de 2004 da Prefeitura do Rio de Janeiro que exige a construção de um reservatório de retardo de águas pluviais e que os locais descobertos para estacionamento ou guarda de veículos para fins comerciais deverão ter trinta por cento de sua área com piso drenante ou com área naturalmente permeável.
O pavimento intertravado permeável faz parte dos chamados sistemas de drenagem sustentável, conhecidos também como infraestrutura verde, e combina a superfície permeável com uma base que funciona como reservatório de detenção para a água da chuva – ou seja, um sistema que atende dois requisitos mencionados em legislações!
O sistema possui uma superfície com peças de concreto e múltiplas camadas que armazenam a água da chuva até infiltração no subsolo ou ser coletada por tubos de drenagem. Ao permitir a infiltração de água o pavimento reduz o volume e o pico da vazão do escoamento e funciona ainda como um filtro reduzindo a carga de poluentes.
A superfície deve permitir a passagem rápida da água e ser seguida de uma base permeável, ou seja, que possua acima de 32% de percentual de vazios funcionando assim como um reservatório temporário para a água da chuva infiltrada. Essa água poderá então ser infiltrada no solo ou direcionada através de tubulação de drenagem dependendo de características específicas de projeto. Este sistema já possui uma norma brasileira, a ABNT NBR 16416 que traz os requisitos de pavimentos permeáveis de concreto. A ABNT NBR 16416 estabelece claramente que toda a área da pavimentação permeável e eventuais áreas de contribuição devem ser consideradas como “área permeável” para efeitos inclusive de legislação.
A PAVIBLOCO possui no seu mix de produtos o piso drenante (http://www.pavibloco.com.br/categoria-produto/pisos-drenantes/), que é a peça de concreto especifica para o pavimento permeável. O espaçador garante uma junta de 1 cm que deve ser preenchida com pedrisco lavado e é suficiente para garantir a rápida infiltração da água da chuva. Nos próximos posts falaremos mais deste sistema que é uma grande tendência mundial!
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