O sistema construtivo pavimento intertravado permeável, já mencionado nos últimos posts, é um sistema que alia a pavimentação com a gestão de águas pluviais. Frequentemente a decisão de usar esse sistema é impulsionada para atender as legislações de uso e ocupação do solo que normalmente incluem o item “taxa de permeabilidade” normalmente referido a um percentual total do lote que deve ser deixado livre de pavimentação para melhorar a drenagem da água. Como referido na ABNT NBR 16416 as áreas pavimentadas com pavimento permeável devem ser consideradas 100% permeáveis podendo então ser usado para atingir esse requisito. Alguns municípios já inclusive mencionam o pavimento permeável, as vezes chamado drenante ou poroso, na legislação tornando a aceitação do pavimento permeável para esse fim mais simples.
O projeto da concessionaria de veículos abaixo foi realizado usando pavimento permeável para atender o requisito de taxa de permeabilidade exigido pelo município de São Paulo.
Além das legislações de uso e ocupação do solo alguns municípios possuem textos específicos para a gestão das águas pluviais. No municio do Rio de Janeiro existe ainda o Decreto no 23940 de 30 de janeiro de 2004 que exige a construção de reservatórios para retardar o escoamento das águas pluviais em terrenos com mais de 500 m2. A base de um pavimento permeável funciona como um reservatório podendo já atender esse requisito na própria área do pavimento. O shopping center do projeto abaixo optou por realizar o estacionamento de veículos leves com pavimento permeável para poder atender a legislação de reservatórios em São Paulo, similar a do Rio de Janeiro, e a taxa de permeabilidade.
No artigo 5 diz que nos locais descobertos para estacionamento ou guarda de veículos para fins comerciais deverão ter trinta por cento de sua área com piso drenante ou com área naturalmente permeável.
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